O CRED I é regido pela Lei nº 8.042 de 13 de junho de 1990, sendo a norma de instalação a Resolução nº 04 de 29 de julho de 1998 do Conselho Federal de Economistas Domésticos e tendo ganho personalidade jurídica em 1 de dezembro de 1998. De acordo com a referida Lei, o CRED I tem por finalidades orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão Economista Doméstico, definida pela Lei nº 7.387, de 21 de outubro de 1985.
Segundo a Lei nº 8.042 de 13 de junho de 1990 em seu Artigo 12, compete ao CRED I:
(a) eleger, dentre os seus membros, a diretoria;
(b) expedir documentos residentes em sua jurisdição;
(c) fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição;
(d) funcionar como Tribunal Regional de Ética;
(e) aprovar a proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos;
(f) autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis;
(g) arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos;
(h) promover a cobrança das anuidades, taxas, emolumentos e multas;
(i) julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas em Lei e em normas complementares;
(j) emitir parecer sobre prestação de contas;
(k) publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária, o relatório de suas
atividades e a relação de profissionais registrados;
(l) contratar e demitir o pessoal necessário ao funcionamento do CRED I.
JURISDIÇÃO
O CRED I até julho de 2019 tinha por jurisdição os seguintes Estados das Regiões Norte e Nordeste do Brasil: Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantis.
Com a publicação da Resolução CFED número 40, de 30 de julho de 2019, que trata da desinstalação do CRED III e da transferência dos registros do Regional III para o CRED I, passaram também a compor a jurisdição do Regional I, os seguintes Estados: Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.
ORGANOGRAMA
Como pode ser visto no organograma acima, o CRED I é composto de Plenário, Diretoria e Comissões. Os membros do Plenário e Diretoria são eleitos por voto direto a cada trinta e seis meses. Já os(as) membros das Comissões são indicados(as) pelo(a) Presidente do CRED I e suas nomeações são validadas pelo Plenário.
Rua Senador Pompeu, 649, Edifício Herculano, sala 302, Centro,
Fortaleza-CE CEP 60.025-000
Fone / Whatsapp (85) 9 8924 5740
E-mail: atendimento@cred1.org.br
Segunda, Quarta e Sexta-feira, de 12 às 16 horas.