1 Quais os prazos médio e máximo de atendimento segundo o serviço?
SERVIÇOS | PRAZO MÉDIO | PRAZO MÁXIMO |
ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | 3 DIAS ÚTEIS | 5 DIAS ÚTEIS |
BAIXA NO ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA | 7 DIAS ÚTEIS | 10 DIAS ÚTEIS |
CANCELAMENTO DE REGISTRO | 10 DIAS ÚTEIS | 20 DIAS ÚTEIS |
CERTIDÃO DE APTIDÃO TÉCNICA | 7 DIAS ÚTEIS | 20 DIAS ÚTEIS |
CERTIDÃO DE REGULARIDADE | 2 DIAS ÚTEIS | 5 DIAS ÚTEIS |
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO | 2 DIAS ÚTEIS | 5 DIAS ÚTEIS |
EMISSÃO DE 2A VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL | 10 DIAS ÚTEIS | 30 DIAS ÚTEIS |
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL | 10 DIAS ÚTEIS | 20 DIAS ÚTEIS |
PROPOSITIVA PARA NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA | 3 DIAS ÚTEIS | 5 DIAS ÚTEIS |
REGISTRO PESSOA FÍSICA | 3 DIAS ÚTEIS | 5 DIAS ÚTEIS |
REGISTRO PESSOA JURÍDICA | 3 DIAS ÚTEIS | 5 DIAS ÚTEIS |
Observação 1: 1 (um) dia é igual a 24 horas.
Observação 2: o prazo começa a contar a partir da entrega do processo completo e compensação do pagamento da taxa, quando for o caso.
2 O que devo fazer se o prazo máximo for ultrapassado?
Entre em contato através do e-mail cof@cred1.org.br
1 As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham atividades de Economia Doméstica são obrigadas a solicitar CERTIFICADO DE REGISTRO junto ao Conselho Regional de Economistas Domésticos?
Não. No entanto, se utilizarem de trabalhos de profissionais dessa categoria, são obrigados, sempre que solicitados, a fazer prova de que têm, a seu serviço, profissional habilitado na forma da Lei número 8.042/90.
2 As empresas e instituições privadas são obrigadas a solicitar CERTIFICADO DE REGISTRO junto ao Conselho Regional de Economistas Domésticos?
De acordo com a Lei número 8.042/90, artigo 24, “é obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas que desenvolvem programas de atendimento às necessidades básicas da família e outros grupos, bem como programas de orientação ao consumidor previstos no artigo 2º da Lei número 7.387, de 21 de outubro de 1985, na forma estabelecida em regulamento”.
O registro de pessoa jurídica deverá ser renovado anualmente.
3 ECONOMISTAS e ECONOMISTAS DOMÉSTICOS fazem parte da mesma família profissional?
Não. De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, os(as) Economistas fazem parte da família CBO 2512, enquanto os (as) Economistas Domésticos estão agrupados (as) na família CBO 2516. Veja no quadro a seguir a diferença das duas categorias profissionais.
4 A RESPONSABILIDADE TÉCNICA no CONTROLE HIGIÊNICO-SANITÁRIO em Serviços de Alimentação para a Coletividade, Supermercados, Creches, Asilos, Albergues e Casas abrigos, em geral é competência do (a) profissional Economista Doméstico?
Sim. A Resolução RT número 18 do Conselho Federal de Economistas Domésticos (CFED) é bastante clara no que se refere ao exercício profissional na promoção de Boas Práticas na manipulação de alimentos e no controle higiênico-sanitário.
Nestes ramos de atividades, o (a) profissional Economista Doméstico poderá desenvolver atividades gerenciais ou compor equipe técnica, fazendo: monitoramento; auditoria; treinamento; manuais de procedimentos operacionais padronizados; diagnóstico; certificando setores ou unidades da empresa etc.
5 O (a) profissional Economista Doméstico pode ser RESPONSÁVEL TÉCNICO pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
Embora possua todas as qualificações técnicas, por decisões explicitamente políticas, no momento, NÃO PODE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO.
6 Quais as penalidades para quem exerce ilegalmente a profissão? E a empresa ou instituição o que tem a ver com isto?
Aos infratores será aplicada pelo Conselho Regional de Economistas Domésticos, multa que variará de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) do valor da anuidade. Em permanecendo o ato ilegal, tanto o infrator quanto a empresa ou instituição conivente com o ato ilícito serão acionados, inicialmente por meio de processo administrativo, podendo evoluir para uma ação judicial. Mais informações sobre multas podem ser visualizadas em TABELA DE TAXAS E MULTAS.
7 Constitui ato legal, o exercício da profissão Economista Doméstico por bacharel em Economia Doméstica sem registro no Conselho Regional de Economistas Domésticos?
Tal ato é ILEGAL. De acordo com a Lei número 8.042/90, capítulo II, artigo 16, “o Economista Doméstico, para o exercício de sua profissão, é obrigado a se inscrever no Conselho Regional de Economistas Domésticos a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho, até o dia 31 de março de cada ano”.
8 Porque somente a pessoa com registro no Conselho Regional de Economistas Domésticos pode/deve usar o título Economista Doméstico e exercer a respectiva profissão?
É simples… ao graduar-se em economia doméstica a Instituição de Ensino Superior (IES) expede um documento chamado “diploma”. No diploma consta o título referente a modalidade e ao curso no qual a pessoa se graduou. Assim, quem conclui o curso de graduação em economia doméstica, recebe o título de “bacharel em economia doméstica” ou “licenciado em economia doméstica”. Este título expedido pela IES, que qualifica o sujeito segundo as normas de formação acadêmica de graduação e é pré-requisito na qualificação para o exercício da profissão EconomistaDoméstico. De posse do diploma e de outros documentos civis, o (a) graduado (a) em economia doméstica requer junto ao CRED I o título de Economista Doméstico… Este título é expedido na forma de “carteira de identidade profissional” que contém um número de registro. De posse deste documento com validade nacional, o (a) profissional poderá se denominar Economista Doméstico e exercer a profissão em conformidade com os preceitos legais.
9 Para que serve o Conselho Regional de Economistas Domésticos?
O Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED) é uma autarquia federal criada pela Lei no. 8.042, de 13 de junho de 1990 e serve para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão Economista Doméstico, regulamentada pela Lei no. 7.387 de 21 de outubro de 1985.
Desse modo, o CRED não deve ser confundido com agência de emprego (intermediação de trabalho e emprego), sindicato (defensor dos direitos trabalhistas) e associação (organismo integrador segundo os interesses).
10 A profissão Economista Doméstico é regulamentada?
Sim. A profissão Economista Doméstico é regulamentada pela Lei número 7.387 de 21 de outubro de 1985.
1 Os (as) Diretores (as) do Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED I) são remunerados em suas atividades na Autarquia?
Não. Os (as) Conselheiros(as) e Diretores(as) do CRED I não são remunerados(as) pelas atividades desenvolvidas no Conselho. O trabalho destes no CRED I é honorífico.
2 Qual a duração do mandato da Diretoria?
O mandato da Diretoria tem duração de 36 (trinta e seis) meses, sendo permitida a reeleição.
3 Quais as atribuições do (a) Presidente do CRED I?
(a) cumprir e fazer cumprir o Arcabouço Legal da profissão e Regimento Interno;
(b) convocar e presidir as sessões plenárias do Conselho, proferindo também o voto de desempate;
(c) executar e fazer observar as decisões do Conselho;
(d) assinar, com o(a) tesoureiro(a), os cheques e demais documentos referentes à receita e à despesa do Conselho;
(e) adquirir e alienar bens móveis e imóveis e entrar em negociação para tais fins, com autorização do plenário do Conselho;
(f) representar o Conselho ou designar representante, quando necessário;
(g) elaborar, com o tesoureiro, a proposta orçamentária;
(h) representar o Conselho em juízo ou fora dele, designando representantes quando necessário, bem como constituir advogado e/ou procurador mediante mandato específico;
(i) assinar as Carteiras de Identidade Profissional (C.I.P.) emitidas pelo Conselho;
(j) dar posse aos(as) conselheiros(as);
(k) delegar competência para o bom cumprimento e desempenho das funções do Conselho;
(l) supervisionar a assessoria jurídica do Conselho;
(m) executar em conjunto com o(a) tesoureiro(a) e o(a) secretário, o Relatório Anual do Tribunal de Contas da União;
(n) autorizar a abertura de processos licitatórios.
4 Quais as atribuições do (a) Vice-Presidente?
(a) ao(a) vice-presidente compete substituir o(a) presidente em seus impedimentos.
(b) auxiliar o(a) presidente na supervisão dos encaminhamentos dados aos processos em execução nas comissões permanentes e quando for o caso, nas comissões criadas para atender as demandas da profissão.
(c) acompanhar as compras, contratos e licitações do Conselho.
(d) promover a publicação de atas, editais e resoluções do Conselho.
(e) promover junto a outras instituições a divulgação do Conselho.
5 Quais as atribuições do (a) Secretário (a)?
(a) substituir o(a) vice-presidente;
(b) secretariar as sessões plenárias do Conselho;
(c) distribuir aos(as) conselheiros(as), aos(as) componentes das Comissões e ao serviço de atendimento as tarefas inerentes ao funcionamento do Conselho;
(d) dirigir os serviços da Secretaria e ter o arquivo (físico e digital) sob sua responsabilidade;
(e) apresentar, anualmente, relatório de gestão;
(f) gerir o setor de atendimento, no que concerne as atividades de secretaria;
(g) expedir e assinar as certidões de registro no Conselho;
(h) assinar os Atestados de Responsabilidade Técnica (ART) com o(a) presidente;
(i) autorizar, em conjunto com o(a) tesoureiro(a), as compras do Conselho;
(j) organizar e atualizar o registro dos profissionais Economistas Domésticos;
(k) dar execução às decisões do Conselho.
6 Quais as atribuições do (a) Tesoureiro (a)?
(a) ter sob sua guarda e responsabilidade os bens do Conselho;
(b) arrecadar a receita;
(c) assinar cheques e ordens de pagamento com o(a) presidente;
(d) assinar, com o(a) presidente, os cheques e demais documentos referentes a receita e a despesa do Conselho;
(e) assinar com o(a) presidente, ordem de transferência de valores ao Consellho Federal de Economia Doméstica;
(f) elaborar, com o(a) presidente, a proposta orçamentária;
(g) apresentar, quadrimestralmente (abril; agosto e dezembro) e sempre que for solicitado, os balancetes ao plenário do Conselho;
(h) acompanhar a execução do orçamento;
(i) emitir parecer técnico sobre a dotação orçamentária e disponibilidade financeira nos procedimentos licitatórios;
(j) supervisionar a assessoria contábil do Conselho;
(k) autorizar, em conjunto com o(a) secretário, as compras do Conselho;
(l) administrar os recursos financeiros do Conselho;
(m) expedir e assinar as certidões de quitação de débito dos profissionais;
(n) emitir boleto bancário;
(o) gerir o setor de atendimento, no que concerne a tesouraria;
(p) dar execução às decisões do Conselho.
1 O que é o Plenário?
Órgão máximo de deliberação do CRED I, composto por Conselheiros (as) Efetivos (as) e Suplentes. Refere-se também ao local onde os (as) Conselheiros (as) realizam as sessões plenárias.
2 O que é Plenária?
Também conhecida como Sessão Plenária, é o evento realizado pelo Plenário para deliberar sobre assuntos pertinentes ao CRED I.
3 Os (as) Conselheiros (as) do Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED I) são remunerados em suas atividades na Autarquia?
Não. Os (as) Conselheiros(as) e Diretores(as) do CRED I não são remunerados(as) pelas atividades desenvolvidas no Conselho. O trabalho destes no CRED I é honorífico.
4 Qual a duração do mandato de um (a) Conselheiro (a)?
O mandato da Diretoria tem duração de 36 (trinta e seis) meses, sendo permitida a reeleição.
5 Quais as atribuições dos (as) Conselheiros (as) Efetivos?
Os (as) Conselheiros (as) Titulares são convocados ordinariamente, uma vez por mês, para tratarem de pontos de pauta oriundos de demanda interna do CRED I ou de processos externos. Todo processo/demanda externa, enviado para a Plenária possui um protocolo, cuja entrada acontece via setor de atendimento. As pautas que constituam demandas dos (as) Conselheiros (as), serão enviadas ao (a) presidente.
6 Quais as atribuições dos (as) Conselheiros (as) Suplentes?
Os (as) conselheiros (as) suplentes serão convocados pelo (a) presidente para preencherem as vagas de efetivos ou substituí-los nos casos de vacância, licença, impedimento ou por necessidade de serviço.
Rua Senador Pompeu, 649, Edifício Herculano, sala 302, Centro,
Fortaleza-CE CEP 60.025-000
Fone / Whatsapp (85) 9 8924 5740
E-mail: atendimento@cred1.org.br
Segunda, Quarta e Sexta-feira, de 12 às 16 horas.