Registro Pessoa Física
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PESSOA FÍSICA NO CRED I
1 Quem pode se inscrever no Conselho Regional de Economistas Domésticos, o CRED I?
Bacharéis/Licenciados em Economia Doméstica; Técnicos em Economia Doméstica e Técnicos em Alimentos.
2 Quando solicitar inscrição no Conselho Regional de Economistas Domésticos, o CRED I?
Sempre que for exercer as atividades profissionais de Economia Doméstica, segundo as Leis números 7.387/85 (regulamenta a profissão Economista Doméstico e dá outras providências) e 8.042/90 (cria os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Domésticos).
3 Como solicitar a inscrição no Conselho Regional de Economistas Domésticos - CRED I?
Para se inscrever no CRED I é necessário seguir/aguardar alguns trâmites e prazos, a saber:
(a) solicitar por e-mail ou pessoalmente ao CRED I os formulários que comporão o processo de inscrição; há também a opção de baixar os formulários através do site do CRED I (www.cred1.org.br).
(b) encaminhar ao CRED I os formulários devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos documentos, conforme lista de documentos a seguir.
DOCUMENTOS
Documento de Identidade com foto (RG ou CNH);
Cadastro Pessoa Física (CPF) ou a CNH;
Título de Eleitor(a);
Comprovante de Voto na Última Eleição;
Carteira de Reservista (para homens);
Comprovante de Residência atual (emitido nos últimos 30 dias);
Cópia do número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Cópia do contrato de trabalho contido na CTPS (quando existir relação formal de trabalho; regime CLT) ou Declaração de vínculo de trabalho com instituição pública, constando a ocupação e a data de início do contrato ou outro documento que comprove vínculo de trabalho com instituições públicas e privadas, contendo ocupação e data de início do contrato; cópia rubricada pelo (a) solicitante.
Documento/laudo que comprove o Grupo Sanguíneo e o Fator RH; cópia rubricada pelo (a) solicitante.
Diploma de Graduação em Economia Doméstica ou dos Cursos Técnicos em Economia Doméstica ou Alimentos;
Foto digital em cores no formato PNG, em conformidade com as seguintes orientações:
(1) Com uma câmera de celular ou câmera fotográfica digital com resolução mínima de 5 (cinco) megapixels peça a alguém para lhe fotografar. Fotos de selfie e fotografias impressas digitalizadas não serão aceitas;
(2) Posicione-se de frente para câmera, mantenha os olhos abertos e direcionados para a lente;
(3) A câmera deve ser posicionada na vertical e o enquadramento deve ser realizado considerando busto, ombros e cabeça, tal qual são feitas as fotos convencionais para documentos, como por exemplo, a foto 3 x 4;
(4) Utilize um fundo neutro, sem ilustrações, objetos decorativos e sem brilho;
(5) A sua expressão facial também deve ser neutra, sem sorrisos ou franzindo a face;
(6) Peça para o (a) fotografo observar a sua postura, antes de fazer a foto. Se necessário, corrija a postura corporal;
(7) Uso de óculos, chapéus e bonés, bem como, cabelos sobre os olhos invalidarão a fotografia; a face e os olhos devem estar visíveis e nítidos.
Observação: caso prefira entregar o processo pessoalmente ou enviar pelo correio, poderá enviar 2 fotos 3x4 convencional, impressa em papel fotográfico.
(c) Uma vez entregue o processo de solicitação contendo os formulários e documentos ao CRED I, estes serão conferidos e submetidos a validação. Diplomas e Documentos de Identificação terão suas autenticidades verificadas pelo setor de validação.
(d) Os processos incompletos serão indeferidos e ficarão aguardando a completude dos mesmos ou ficarão à disposição dos(as) requerentes por um prazo de até trinta (30) dias na sede do CRED I, sendo descartados após este prazo. Isto se aplica a arquivos físicos e digitais.
(e) O boleto referente as taxas e anuidade deverão ser pagos, observando-se a data de vencimento. O não pagamento do boleto na data estabelecida poderá implicar em arquivamento do processo, ficando os documentos à disposição do requerente por até trinta (30) dias na sede do CRED I, sendo descartados após este prazo.
(f) O Registro de profissionais sem o Diploma só será aceito para recém-graduados com até 6 (seis) meses de conclusão do curso.
(g) A Carteira de Identidade Profissional será emitida em até 30 (trinta) dias após a completude do processo, incluindo o pagamento de taxas e anuidade.
(h) A Carteira de Identidade Profissional, poderá ser recebida na sede do CRED I ou através dos Correios.
(i) Recém-graduados que tenham colado grau há no máximo sessenta (60) dias corridos poderão solicitar a inscrição no CRED I com isenção da primeira anuidade.
(j) Caso, venha a mudar de endereço, e-mail ou telefone, entre em contato o quanto antes, para atualizar os dados.
(k) Em caso de perda ou roubo da Carteira de Identidade Profissional (C.I.P.), o(a) profissional deverá preencher um Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia de Polícia de sua cidade e enviar cópia para o CRED I, acompanhado de solicitação da 2a. Via da CIP. Apenas após a verificação da validade do Boletim de Ocorrência e a completude do processo (solicitar orientações específicas no setor de atendimento do CRED I), a 2a. Via da C.I.P. será liberada.
Acesse o formulário, clicando no link acima. Preencha o formulário, assine, anexe a documentação recomendada e envie formulário e anexos em documento formato PDF ao e-mail atendimento@cred1.org.br
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO PESSOA FÍSICA NO CRED I
1 O que é o cancelamento de inscrição no CRED I?
O cancelamento de inscrição é o procedimento administrativo, pelo qual o Conselho Regional passa um profissional da condição de ATIVO para a condição de INATIVO.
2 Quando solicitar o cancelamento de inscrição no CRED I?
Os cancelamentos ocorrem por solicitação (aposentadoria, invalidez, viagem ao exterior, não exercício da profissão, transferência das atividades profissionais para outra jurisdição ou cancelamento de inscrição secundária) ou por decisão da Plenária do CRED I, no caso de cassação, após a regular tramitação de processo administrativo e/ou jurídico.
3 Como solicitar o cancelamento definitivo de inscrição no CRED I?
Os pedidos de cancelamentos por solicitação devem ser requeridos pelos próprios interessados ou por pessoa devidamente constituída para a finalidade, nos casos previstos em lei seguindo os tramites e prazos, a saber:
(a) preencher os formulários contidos nas páginas 1 e 2 deste documento;
(b) anexar ao requerimento a Carteira de Identidade Profissional do Economista Doméstico ou Boletim de Ocorrência Policial, quando da perda ou roubo do documento;
(c)Enviar o requerimento com Aviso de Recebimento (AR) para a Caixa Postal do Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED I) ou protocolar em duas vias, entregando pessoalmente a solicitação na sede do CRED I;
(d) após a aprovação do requerimento pela Diretoria do CRED I, será emitido boleto referente a taxa de cancelamento de inscrição e enviado ao profissional requerente;
(e) O cancelamento somente será concedido se o(a) profissional estiver quite com as anuidades dos exercícios anteriores, devendo efetuar o pagamento concernente ao exercício vigente, bem como, não possuir pendência eleitoral no CRED I;
(f) O(a) profissional que solicitar o cancelamento por transferência para outra Jurisdição (CRED II) deverá quitar integralmente a anuidade no CRED I, ficando isento do mesmo recolhimento no Conselho para onde estiver se transferindo.;
(g) O cancelamento por falecimento será efetivado mediante apresentação da respectiva Certidão de Óbito.
4 Como funciona o CANCELAMENTO TEMPORÁRIO ou LICENÇA?
O processo para solicitar o cancelamento temporário ou licença é bastante direto e exige que o profissional: esteja com todas as suas anuidades em dia; não tenha pendências financeiras com o conselho; não esteja respondendo a processos éticos.
Após a aprovação, o profissional fica isento do pagamento das anuidades, e a sua inscrição no conselho, embora suspensa, permanece válida. Isso significa que ele não perde o registro, mas fica impedido de exercer a profissão durante o período de licença.
Ao final do prazo de licença, o profissional pode solicitar a reativação da sua inscrição para voltar a exercer a sua profissão de forma regular.
Observação: durante a análise do processo, a Comissão de Orientação e Fiscalização e/ou a Plenária do CRED I poderão solicitar outros documentos que comprovem o não exercício da profissão Economista Doméstico.
Acesse o formulário, clicando no link acima. Preencha o formulário, assine, anexe a documentação recomendada e envie formulário e anexos em documento formato PDF ao e-mail atendimento@cred1.org.br
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