Registro Pessoa Jurídica
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PESSOA JURÍDICA NO CRED I
1 Quem pode se inscrever no Conselho Regional de Economistas Domésticos CRED I?
Organizações Não Governamentais e Empresas que tenham em seu quadro Economistas Domésticos no exercício da profissão (Lei número 7.387/85).
2 Quando solicitar inscrição no Conselho Regional de Economistas Domésticos CRED I?
Sempre que a ONG ou Empresa tiver em seu quadro de funcionários ou prestadores de serviços, profissionais Economistas Domésticos.
3 Como a ONG/Empresa pode solicitar a inscrição no Conselho Regional de Economistas Domésticos CRED I?
Para se inscrever no CRED I é necessário seguir/aguardar alguns trâmites e prazos, a saber:
(a) baixar no site www.cred1.org.br, os formulários que comporão o processo de inscrição;
(b) encaminhar ao CRED I pessoalmente ou pelo correio ou por e-mail os formulários devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos seguintes documentos:
-Cartão CNPJ da empresa (emitido há no máximo 10 dias);
-Cartão do Quadro Societário na Receita Federal (emitido há no máximo 10 dias);
-Contrato Social e Aditivos da empresa;
-Carteira de Identidade do(a) Responsável Legal pela empresa;
-CPF do(a) Responsável Legal da empresa.
(c) Uma vez entregue o processo de solicitação contendo os formulários e documentos ao CRED I, estes serão encaminhados para conferência e validação. Os processos incompletos serão indeferidos e ficarão aguardando a completude dos mesmos ou ficarão à disposição dos(as) requerentes por um prazo de até trinta (30) dias na sede do CRED I, sendo descartados após este prazo.
Observação: a conferência e validação de processos pessoa jurídica seguem prazo mínimo de 7 (sete) e máximo 14 (quatorze) dias úteis, contados do recebimento do processo na sede do CRED I. Portanto, o CRED I não se submeterá a pressão de pessoas físicas ou jurídicas para atender a inscrições repentinas e entendidas pelos(as) requerentes como urgentes. Os prazos serão os estabelecidos pelo Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED I).
(d) A Tesouraria do CRED I enviará ao(a) solicitante, boleto bancário com o valor monetário correspondente a taxa (Registro Pessoa Jurídica) e anuidade. Após a conciliação bancária, identificando-se o pagamento, o registro poderá ser emitido pelo setor de atendimento do CRED I.
(e) O Registro Pessoa Jurídica (RPJ) será expedido por e-mail, podendo a critério do(a) solicitante, receber cópia física na sede do CRED I.
Dúvidas no processo poderão ser sanadas através do e-mail: atendimento@cred1.org.br
Acesse o formulário, clicando no link acima. Preencha o formulário, assine, anexe a documentação recomendada e envie formulário e anexos em documento formato PDF ao e-mail atendimento@cred1.org.br
ORIENTAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANCELAMENTO
Para dar andamento à sua solicitação de Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica, é imprescindível que o requerimento seja acompanhado dos seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
Formulário de Solicitação: Este formulário devidamente preenchido, datado e assinado digitalmente ou com firma reconhecida.
Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CNPJ): Certidão positiva com efeitos de negativa, emitida pela Receita Federal, que comprove a inexistência de débitos ou a situação regular perante o órgão.
Documento de Baixa/Encerramento (OU Declaração de Ciência):
Cópia do Contrato de Extinção/Liquidação protocolado na Junta Comercial (para empresas Ltda., SA, etc.); OU
Cópia da Publicação de Baixa no Diário Oficial; OU
Declaração de Encerramento de Atividades assinada pelo representante legal, com firma reconhecida, informando a data prevista para o encerramento formal perante a RFB e a Junta Comercial.
Cópia do CNPJ
Cópia de Documentos Pessoais: RG e CPF dos representantes legais que assinaram o formulário.
DOCUMENTOS ADICIONAIS (conforme o caso):
Em caso de Fusão/Absorção: Apresentar cópia do contrato de fusão/incorporação e a certidão de regularidade da empresa sucessora.
Em caso de Mudança de Estado: Apresentar cópia do novo registro no Conselho Regional de destino.
PROCEDIMENTO PARA PROTOCOLAR:
Verifique e quite todos os débitos em aberto (anuidades, multas, etc.) junto à Tesouraria do Conselho.
Reúna toda a documentação listada acima.
Digitalize todos os documentos em alta qualidade (preferencialmente em PDF).
Encaminhe a solicitação e os documentos ao Conselho, presencialmente ou por e-mail (atendimento@cred1.org.br).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A ausência de qualquer documento ou a existência de débitos implicará no arquivamento temporário do seu pedido até a regularização da pendência.
O prazo para análise e deferimento do cancelamento está sujeito à fila de processamento do setor responsável, podendo variar de 7 (sete) a 14 (quatorze) dias úteis.
Após o cancelamento, a empresa constará como "Baixada/Cancelada" no sistema do Conselho e não poderá emitir novas ART(s).
Dúvidas? Entre em contato através do e-mail atendimento@cred1.org.br
Acesse o formulário, clicando no link acima. Preencha o formulário, assine, anexe a documentação recomendada e envie formulário e anexos em documento formato PDF ao e-mail atendimento@cred1.org.br
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