Registro Pessoa Jurídica

SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PESSOA JURÍDICA NO CRED I

1 Quem pode se inscrever no Conselho Regional de Economistas Domésticos CRED I?

Organizações Não Governamentais e Empresas que tenham em seu quadro Economistas Domésticos no exercício da profissão (Lei número 7.387/85).

2 Quando solicitar inscrição no Conselho Regional de Economistas Domésticos CRED I?

Sempre que a ONG ou Empresa tiver em seu quadro de funcionários ou prestadores de serviços, profissionais Economistas Domésticos.

3 Como a ONG/Empresa pode solicitar a inscrição no Conselho Regional de Economistas Domésticos CRED I? 

Para se inscrever no CRED I é necessário seguir/aguardar alguns trâmites e prazos, a saber:

(a) baixar no site www.cred1.org.br, os formulários que comporão o processo de inscrição;

(b) encaminhar ao CRED I pessoalmente ou pelo correio ou por e-mail os formulários devidamente preenchidos e assinados, acompanhados dos seguintes documentos:

-Cartão CNPJ da empresa (emitido há no máximo 10 dias);

-Cartão do Quadro Societário na Receita Federal (emitido há no máximo 10 dias);

-Contrato Social e Aditivos da empresa;

-Carteira de Identidade do(a) Responsável Legal pela empresa;

-CPF do(a) Responsável Legal da empresa.

(c) Uma vez entregue o processo de solicitação contendo os formulários e documentos ao CRED I, estes serão encaminhados para conferência e validação. Os processos incompletos serão indeferidos e ficarão aguardando a completude dos mesmos ou ficarão à disposição dos(as) requerentes por um prazo de até trinta (30) dias na sede do CRED I, sendo descartados após este prazo.

Observação: a conferência e validação de processos pessoa jurídica seguem prazo mínimo de 7 (sete) e máximo 14 (quatorze) dias úteis, contados do recebimento do processo na sede do CRED I. Portanto, o CRED I não se submeterá a pressão de pessoas físicas ou jurídicas para atender a inscrições repentinas e entendidas pelos(as) requerentes como urgentes. Os prazos serão os estabelecidos pelo Conselho Regional de Economistas Domésticos (CRED I).

(d) A Tesouraria do CRED I enviará ao(a) solicitante, boleto bancário com o valor monetário correspondente a taxa (Registro Pessoa Jurídica) e anuidade. Após a conciliação bancária, identificando-se o pagamento, o registro poderá ser emitido pelo setor de atendimento do CRED I.

(e) O Registro Pessoa Jurídica (RPJ) será expedido por e-mail, podendo a critério do(a) solicitante, receber cópia física na sede do CRED I.

Dúvidas no processo poderão ser sanadas através do e-mail: atendimento@cred1.org.br

Acesse o formulário, clicando no link acima. Preencha o formulário, assine, anexe a documentação recomendada e envie formulário e anexos em documento formato PDF ao e-mail atendimento@cred1.org.br

ORIENTAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANCELAMENTO

Para dar andamento à sua solicitação de Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica, é imprescindível que o requerimento seja acompanhado dos seguintes documentos:

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

  1. Formulário de Solicitação: Este formulário devidamente preenchido, datado e assinado digitalmente ou com firma reconhecida.

  2. Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CNPJ): Certidão positiva com efeitos de negativa, emitida pela Receita Federal, que comprove a inexistência de débitos ou a situação regular perante o órgão.

  3. Documento de Baixa/Encerramento (OU Declaração de Ciência):

    • Cópia do Contrato de Extinção/Liquidação protocolado na Junta Comercial (para empresas Ltda., SA, etc.); OU

    • Cópia da Publicação de Baixa no Diário Oficial; OU

    • Declaração de Encerramento de Atividades assinada pelo representante legal, com firma reconhecida, informando a data prevista para o encerramento formal perante a RFB e a Junta Comercial.

  4. Cópia do CNPJ

  5. Cópia de Documentos Pessoais: RG e CPF dos representantes legais que assinaram o formulário.

DOCUMENTOS ADICIONAIS (conforme o caso):

  • Em caso de Fusão/Absorção: Apresentar cópia do contrato de fusão/incorporação e a certidão de regularidade da empresa sucessora.

  • Em caso de Mudança de Estado: Apresentar cópia do novo registro no Conselho Regional de destino.

PROCEDIMENTO PARA PROTOCOLAR:

  1. Verifique e quite todos os débitos em aberto (anuidades, multas, etc.) junto à Tesouraria do Conselho.

  2. Reúna toda a documentação listada acima.

  3. Digitalize todos os documentos em alta qualidade (preferencialmente em PDF).

  4. Encaminhe a solicitação e os documentos ao Conselho, presencialmente ou por e-mail (atendimento@cred1.org.br).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • A ausência de qualquer documento ou a existência de débitos implicará no arquivamento temporário do seu pedido até a regularização da pendência.

  • O prazo para análise e deferimento do cancelamento está sujeito à fila de processamento do setor responsável, podendo variar de 7 (sete) a 14 (quatorze) dias úteis.

  • Após o cancelamento, a empresa constará como "Baixada/Cancelada" no sistema do Conselho e não poderá emitir novas ART(s).

Dúvidas? Entre em contato através do e-mail atendimento@cred1.org.br

Acesse o formulário, clicando no link acima. Preencha o formulário, assine, anexe a documentação recomendada e envie formulário e anexos em documento formato PDF ao e-mail atendimento@cred1.org.br